
Advogado Trabalhista
Verbas rescisórias, horas extras, carteira não assinada, acidente de trabalho, assédio moral e defesa de empresas. Entenda e fale com um advogado trabalhista.
Entenda a área
O direito do trabalho regula a relação entre empregados e empregadores, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Atende tanto o trabalhador que busca seus direitos quanto a empresa que precisa se defender ou se organizar para evitar passivos trabalhistas.
Como o advogado pode ajudar
Verbas rescisórias
Cobrança de saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS não pagos corretamente.
Horas extras e jornada
Horas trabalhadas além do limite, intervalos não concedidos e trabalho noturno.
Reconhecimento de vínculo
Para quem trabalhou sem carteira assinada, com pedido de todos os direitos do período.
Acidente e doença do trabalho
Indenizações e estabilidade em casos de acidente ou doença relacionada à atividade.
Assédio moral
Situações de humilhação, perseguição ou pressão abusiva no ambiente de trabalho.
Insalubridade e periculosidade
Adicionais devidos a quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco.
Defesa da empresa
Atuação em reclamações trabalhistas e orientação preventiva para reduzir riscos.
Acordo extrajudicial
Acordo entre empresa e trabalhador, cada um com seu advogado, levado para homologação da Justiça do Trabalho.
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Perguntas sobre Trabalho
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Na ação, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).
O que recebo se pedir demissão?
Em regra: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.
Como funciona a demissão por acordo?
Prevista no art. 484-A da CLT: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.