
Advogado de Família e Sucessões
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento sucessório. Entenda cada caso e fale com um advogado pelo WhatsApp.
Entenda a área
O direito de família cuida das relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos. O direito das sucessões trata da transmissão dos bens depois do falecimento de uma pessoa.
São casos que envolvem patrimônio e, quase sempre, pessoas próximas. Por isso, pedem técnica jurídica e cuidado na condução. Sempre que possível, a solução por acordo é mais rápida, mais barata e preserva os vínculos familiares.
Como o advogado pode ajudar
Divórcio
Pode ser consensual ou litigioso. Quando o casal está de acordo e cumpre os requisitos legais, pode ser feito em cartório, por escritura pública, sempre com advogado.
Guarda e convivência
Define com quem os filhos moram e como será a convivência com o outro genitor. A regra geral prevista no Código Civil é a guarda compartilhada.
Pensão alimentícia
Pedido, revisão (aumento ou redução) ou fim da pensão, conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Cobrança de pensão atrasada
Execução dos valores não pagos, que pode levar à penhora de bens e, nos casos previstos em lei, à prisão civil do devedor.
União estável
Reconhecimento ou dissolução da união estável, com definição da partilha dos bens adquiridos durante a relação.
Inventário e partilha
Transferência dos bens de quem faleceu aos herdeiros. Pode ser judicial ou, havendo consenso e cumpridos os requisitos legais, feito em cartório.
Testamento e planejamento sucessório
Organização em vida da divisão do patrimônio, para reduzir conflitos e custos futuros.
Reconhecimento de paternidade
Ação para reconhecer o vínculo de filiação, com os direitos que decorrem dele, como pensão e herança.
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Perguntas sobre Família e Sucessões
Existe um percentual fixo de pensão alimentícia?
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido caso a caso, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Dá para fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo e os requisitos legais são cumpridos. A escritura pública é feita com a participação de advogado e costuma ser mais rápida que o processo judicial.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.